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Regime tributário obrigatório na abertura do CNPJ: o que muda para quem vai empreender?

  • Foto do escritor: ViaConta Contabilidade
    ViaConta Contabilidade
  • 30 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

Empreendedores, fiquem atentos: uma nova regra da Receita Federal mudou o jogo para quem está formalizando o próprio negócio.

Agora, a escolha do regime tributário precisa ser feita já na abertura do CNPJ — ou seja, não é mais possível abrir a empresa e decidir depois entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.


Por que isso é importante?

Essa mudança tem impactos diretos na carga tributária da empresa. Uma decisão precipitada ou mal orientada pode:

  • Aumentar o valor dos impostos;

  • Fazer você perder benefícios fiscais;

  • Tornar difícil ou até inviável mudar de regime no futuro;

  • Comprometer a saúde financeira logo nos primeiros meses de operação.


📌 O que muda com a nova regra da Receita Federal?

Antes, muitos empresários contavam com um “prazo de respiro” de até 60 dias após a abertura do CNPJ para definir o regime tributário. Agora, essa escolha passou a ser obrigatória no ato do registro.

Isso significa que é essencial já abrir a empresa com um planejamento tributário alinhado à realidade e ao faturamento esperado.


🎯 Como escolher o melhor regime tributário?

A resposta depende de fatores como:

  • Tipo de atividade (comércio, serviço, indústria);

  • Faturamento previsto;

  • Despesas operacionais;

  • Possibilidade de utilização do Fator R;

  • Benefícios fiscais do Simples Nacional.

Cada caso é único. Por isso, contar com apoio contábil é mais do que recomendável — é estratégico.


Conte com quem entende do assunto

Na Via Conta Contabilidade, oferecemos consultoria completa para quem vai abrir empresa:

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