Novas Regras para Trabalho em Feriados no Comércio e Serviços: o que muda a partir de julho de 2025?
- ViaConta Contabilidade
- 11 de jun.
- 3 min de leitura
Olá, empreendedor! 👋
Se sua empresa atua nos setores de comércio ou serviços, atenção: a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entra em vigor no dia 1º de julho de 2025, com mudanças importantes sobre o trabalho em feriados e domingos.
Mesmo que você já esteja acostumado a operar nesses dias, a regra agora é clara: sem acordo com o sindicato, não pode!
A seguir, explicamos o que muda, por que isso está acontecendo e como sua empresa pode se preparar — com base legal e orientação prática.

📌 O que muda?
A partir de 1º de julho de 2025:
🔒 Trabalhar em feriados só será permitido se houver convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria.
Isso vale inclusive para setores como supermercados, farmácias, postos de combustíveis, hotéis e shoppings — que antes tinham autorização permanente via Portaria nº 671/2021.
🚫 Ou seja: autorização administrativa não é mais suficiente. A permissão precisa estar prevista em convenção coletiva ou em legislação municipal específica.
📜 Qual é a base legal?
A mudança parte de uma exigência já prevista na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que determina que:
“O trabalho em feriados no comércio só será permitido se autorizado em convenção coletiva de trabalho e respeitada a legislação municipal.” (Art. 6º-A)
A Portaria nº 3.665/2023 apenas reforça essa exigência e revoga trechos da antiga Portaria nº 671/2021, que permitia o trabalho em feriados sem acordo sindical, criando uma insegurança jurídica.
Com isso, o Ministério busca valorizar a negociação coletiva e garantir condições justas para os trabalhadores, como:
Pagamento de adicional por trabalho em feriado
Folgas compensatórias
Regras de escala e jornada
🧭 Como sua empresa deve agir agora?
Para evitar riscos trabalhistas e multas, siga este passo a passo:
✅ 1. Consulte sua convenção coletiva
Verifique se o sindicato da sua categoria já autoriza o trabalho em feriados. Essa informação deve estar registrada no documento vigente da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).
🤝 2. Negocie com o sindicato, se necessário
Caso não haja cláusula específica, será necessário iniciar tratativas com o sindicato para firmar um acordo válido.
🚫 3. Não escale funcionários sem respaldo
A partir de julho, escalar funcionários em feriados sem respaldo sindical pode gerar:
Multas administrativas
Passivos trabalhistas (como pagamento em dobro)
Ações judiciais por descumprimento de direitos
📆 Por que essa mudança está acontecendo agora?
A medida não é nova — ela já existia na legislação. O que a Portaria 3.665/2023 faz é encerrar uma brecha administrativa que permitia interpretações diferentes.
Inicialmente prevista para valer em março de 2024, sua entrada em vigor foi adiada para 1º de julho de 2025, justamente para que as empresas tivessem tempo de se adequar e renegociar seus acordos coletivos.
📊 Quais setores serão mais impactados?
Empresas de:
Comércio varejista e atacadista
Shoppings centers
Supermercados e minimercados
Farmácias e drogarias
Hotéis, restaurantes e serviços de alimentação
Postos de combustíveis
Mesmo que antes tivessem permissão automática, agora precisarão da previsão sindical formal.
👀 Conclusão: prepare-se com antecedência
A Portaria 3.665/2023 traz uma mudança importante na rotina de muitos negócios. Para evitar surpresas e manter sua empresa em conformidade:
👉 Revise sua convenção coletiva
👉 Evite escalas em feriados sem respaldo
👉 Busque apoio contábil e jurídico para orientar sua negociação com o sindicato
Na ViaConta, podemos te ajudar a analisar a CCT da sua categoria, revisar procedimentos internos e ajustar sua política de escalas de forma segura e eficiente.
📲 Entre em contato com nossos especialistas e prepare sua empresa para esse novo cenário com tranquilidade e segurança jurídica!
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