🚨 ITR 2025: Faltam Apenas 13 Dias e Você Ainda Não Declarou?
- ViaConta Contabilidade

- 17 de set. de 2025
- 4 min de leitura
"Doutor, meu vizinho disse que não precisa declarar ITR porque a propriedade é pequena. Isso é verdade?" 🤔
Se você já ouviu essa frase ou algo parecido, é hora de esclarecer um dos maiores mitos sobre o Imposto Territorial Rural (ITR). Muitos proprietários rurais acreditam que, por terem terras pequenas ou não gerarem renda, estão isentos de declarar o ITR. Isso é um grande erro!
Deixa eu ser direto com você: TODOS os proprietários de imóveis rurais precisam declarar o ITR, independentemente do tamanho da propriedade ou da produção. A única diferença é que algumas propriedades podem ter alíquota zero, mas a declaração é obrigatória para todos.
Ignorar essa obrigação pode custar caro, tanto em multas quanto em dores de cabeça com a Receita Federal.

Com o prazo final de 30 de setembro se aproximando rapidamente (faltam apenas 13 dias!), não há mais tempo para procrastinar. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para evitar problemas e regularizar sua situação.
Por que declarar o ITR é obrigatório?
O ITR é um imposto federal que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis rurais. Ele é uma ferramenta importante para o governo monitorar o uso e a ocupação do solo rural, além de incentivar práticas sustentáveis.
Mesmo que sua propriedade seja pequena ou não gere renda, a declaração é obrigatória porque:
É uma exigência legal: A legislação brasileira determina que todos os proprietários de imóveis rurais devem declarar o ITR anualmente.
Evita problemas com a Receita Federal: A omissão da declaração pode gerar multas, bloqueios e dificuldades para obter certidões negativas de débito.
Garante benefícios fiscais: Propriedades que se enquadram em critérios de isenção ou alíquota zero só podem usufruir desses benefícios se a declaração for feita corretamente.
Os 3 Erros mais comuns sobre o ITR
Se você ainda está em dúvida sobre a obrigatoriedade de declarar o ITR, veja os erros mais comuns que levam muitos proprietários a problemas:
❌ "Minha terra é pequena, não preciso declarar"
Este é o mito mais perigoso. Mesmo pequenas propriedades precisam ser declaradas. A diferença é que, dependendo do tamanho e do uso da terra, você pode ter direito à alíquota zero. Mas atenção: a declaração é obrigatória mesmo assim.
❌ "Não teve renda, não preciso informar"
O ITR não é um imposto sobre a renda, mas sobre a propriedade territorial rural. Mesmo que sua terra não tenha gerado lucro ou esteja inativa, a declaração é indispensável.
❌ "Ainda tenho tempo, vou deixar pro último dia"
Deixar para a última hora é um erro clássico que pode resultar em estresse, erros no preenchimento e até multas. O processo de declaração exige documentos e informações detalhadas, como o Valor da Terra Nua (VTN) e as áreas de preservação. Quanto mais cedo você começar, melhor.
A Realidade Urgente: O que acontece se você não declarar?
Com o prazo final de 30 de setembro se aproximando, é importante entender as consequências de não declarar o ITR a tempo:
⏰ Multa mínima: A omissão da declaração resulta em uma multa mínima de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 250,00 para pessoas jurídicas.
⏰ Multa proporcional: Além da multa mínima, você pode pagar até 20% do imposto devido, dependendo do tempo de atraso.
⏰ Problemas com a Receita Federal: A falta de regularidade pode impedir a emissão de certidões negativas de débito (CND), essenciais para:
Venda ou transferência de imóveis rurais.
Obtenção de financiamentos bancários e créditos agrícolas.
Participação em programas governamentais de apoio ao agronegócio.
A Receita Federal tem sistemas avançados de cruzamento de dados, o que aumenta a chance de autuações para quem não cumprir suas obrigações.
Como declarar o ITR corretamente?
Declarar o ITR pode parecer complicado, mas com organização e orientação correta, o processo se torna mais simples. Aqui está um guia prático para você:
1. Reúna os Documentos Necessários
Escritura ou matrícula do imóvel: Comprovante da propriedade.
CAR (Cadastro Ambiental Rural): Documento obrigatório que detalha as áreas de preservação e uso da terra.
CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural): Emitido pelo INCRA.
NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal): Identificador único da sua propriedade.
Informações sobre o VTN: Valor da Terra Nua, que é a base de cálculo do imposto.
2. Preencha o Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR
O programa é disponibilizado pela Receita Federal e permite que você insira todas as informações sobre sua propriedade.
3. Calcule o Imposto Devido
O programa calcula automaticamente o imposto com base nas informações fornecidas. Se sua propriedade se enquadrar em alíquota zero, o imposto será isento, mas a declaração ainda é obrigatória.
4. Gere o DARF e Efetue o Pagamento
Se houver imposto a pagar, o programa gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O pagamento pode ser feito em qualquer banco.
5. Transmita a Declaração
Envie a declaração pela internet e guarde o recibo de entrega.
Dica de Ouro: Não Faça Tudo Sozinho
A declaração do ITR exige atenção aos detalhes e conhecimento das regras fiscais. Contar com a ajuda de um contador ou uma empresa especializada pode evitar erros e garantir que tudo seja feito corretamente.
Por que escolher nossa assessoria?
Com anos de experiência em contabilidade rural, oferecemos um serviço completo para garantir que sua declaração do ITR seja feita de forma rápida, segura e sem complicações. Nosso time está pronto para ajudar você a evitar multas e regularizar sua propriedade.
O que oferecemos:
Orientação personalizada para sua situação.
Preenchimento e envio da declaração.
Análise detalhada do VTN e das áreas de preservação.
Suporte para resolver pendências com a Receita Federal.
Conclusão: Não deixe para amanhã o que você pode resolver hoje
Com apenas 13 dias restantes para o prazo final de 30 de setembro, a hora de agir é agora. Não deixe que a desinformação ou a procrastinação coloquem sua propriedade em risco. Declarar o ITR é mais do que uma obrigação fiscal: é uma forma de garantir a regularidade e a tranquilidade do seu negócio rural.
Pergunta urgente: Você já organizou tudo para o ITR 2025 ou ainda está na correria de última hora?
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